segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Mutilação crianças em rituais de magia negra: Prisão mantida

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém na prisão o médico Césio Flávio Caldas Brandão, um dos envolvidos nos crimes de emasculação (retirar os órgãos genitais) de menores no Pará.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri daquele estado a 56 anos de prisão pelas mortes de três meninos e mutilação de outros dois no município de Altamira, entre os anos de 1989 e 1993.A medida seguiu o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, que considerou legal a decisão do Tribunal de Justiça do Pará em manter o médico em prisão cautelar. O ministro baseou sua decisão em jurisprudência do STJ que considera legal a prisão de réu durante avaliação de recursos. Segundo o ministro, a jurisprudência do tribunal é “firme no sentido de que, exaurida a instância recursal ordinária, o recolhimento do réu à prisão não configura constrangimento ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou especial, que, como sabido, são desprovidos de efeito suspensivo”, afirmou. Isso quer dizer que, como esses recursos não têm o poder de manter em suspenso os efeitos da decisão, não há impedimento ao cumprimento da ordem de prisão”.A defesa do médico alegou ausência de fundamentação para a prisão cautelar, sob a afirmação de que se trataria de tentativa de início de execução da pena. O advogado sustentou que, se Tribunal entende que o réu deve ser preso cautelarmente, deveria decretar a prisão e oferecer os fundamentos em que se respaldou. “No entanto o Tribunal limitou-se a determinar a expedição de mandado de prisão, o que se mostra muito precipitado e constrangedor”, alegou.A onda de castrações de crianças em Altamira se deu entre 1989 e 1993, supostamente motivada por rituais de magia negra.
A decisão ocorreu há pouco no Tribunal.
Histórico
Os médicos Anísio Ferreira de Souza e Césio Flávio Caldas Brandão e o comerciante Amailton Madeira Gomes, acusados de emascular (retirar os órgãos genitais) menores no Pará supostamente motivada por rituais de magia negra, foram a Júri Popular em agosto de 2003, na cidade de Belém. Na época, o ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar aos três, impedindo que o julgamento fosse desmarcado. A decisão se deu em um habeas-corpus em que a defesa buscava que o julgamento se desse em sessões isoladas e individualizadas.Os três foram acusados juntamente com outras duas pessoas de terem mutilado 12 meninos na cidade paraense de Altamira. Os crimes foram cometidos entre 1989 e 1993, período em que oito dos 12 meninos foram mortos. Além deles, oito foram seqüestrados, mas conseguiram fugir antes da realização da cirurgia. Segundo a imprensa local, seis meninos estão desaparecidos desde a época dos crimes.O caso teve repercussão internacional e movimentou entidades de defesa do menor e de direitos humanos no Brasil e em diversos países. O processo chegou a ser anulado pelo então juiz de Altamira, Paulo Roberto Pereira, em 1995. Houve protestos do Centro de Defesa do Menor e do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente. O caso dos emasculados, que tramitou na Justiça paraense há 13 anos, levou o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Justiça da Organização dos Estados Americanos (OEA).No habeas-corpus, a defesa objetivou separar os julgamentos alegando que o Código de Processo Penal faculta ao juiz separar os processos nos casos de conexão e continência quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstância de tempo ou de lugar diferentes ou quando houver excessivo número de acusados. Eles tentaram no STJ o que foi negado no Tribunal de Justiça do Pará, uma vez que o desembargador Werther Coelho, relator de um pedido idêntico naquele tribunal, indeferiu liminar a eles.O relator do caso no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, entendeu que não há ilegalidade a ser sanada na decisão do desembargador paraense que indeferiu a liminar aos três acusados. Somente em casos excepcionais, cabe conceder liminar em pedido contra o indeferimento de uma liminar pelo Judiciário local. José Arnaldo negou seguimento ao habeas-corpus.Diante disso, o pedido de liminar ficou prejudicado e o julgamento conjunto, mantido. Assim, os médicos e o comerciante irão a julgamento junto com os demais acusados, o vigilante Carlos Alberto dos Santos Lima e a vidente Valentina Andrade, que seria líder da seita Lineamento Universal Superior.
Processo: HC 49119STJ
/NC

Nenhum comentário:

Postar um comentário