A Polícia Federal vem realizando fiscalização em algumas estradas de Rondônia, visando reprimir o tráfico de drogas. Na tarde desta quarta-feira, 26, durante barreira policial montada na rodovia federal BR-364, km 760, foi fiscalizada a caminhonete L-200, transportada por dois homens que disseram ser pastores da Igreja Adventista em São Luis do Maranhão e que estavam retornando de uma pregação em Acrelândia, Estado do Acre. No entanto, os dois homens não souberam indicar exatamente onde estiveram e nem quem seria o proprietário do veículo, o qual estava registrado em nome de terceira pessoa.
Durante revista, foi constatado que o tanque de combustível da caminhonete possuía alterações, razão pela foi desmontado e para surpresa dos policiais, dentro do tanque foi encontrada a cocaína, que pesou 37 kg. Em seguida, os dois homens receberam voz de prisão em flagrante delito.
Ao serem interrogados, os dois homens afirmaram que foram contratados por um outro membro da Igreja para fazer uma “pregação” no Acre, o qual também emprestou a caminhonete.
Após as formalidades decorrentes das prisões, os presos foram indiciados como incursos nas sanções estabelecidas no artigo 33, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas interestadual, pena de 5 a 15 anos de reclusão) e encaminhados à Casa de Detenção José Mario Alves da Silva, onde se encontram à disposição da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Durante revista, foi constatado que o tanque de combustível da caminhonete possuía alterações, razão pela foi desmontado e para surpresa dos policiais, dentro do tanque foi encontrada a cocaína, que pesou 37 kg. Em seguida, os dois homens receberam voz de prisão em flagrante delito.
Ao serem interrogados, os dois homens afirmaram que foram contratados por um outro membro da Igreja para fazer uma “pregação” no Acre, o qual também emprestou a caminhonete.
Após as formalidades decorrentes das prisões, os presos foram indiciados como incursos nas sanções estabelecidas no artigo 33, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas interestadual, pena de 5 a 15 anos de reclusão) e encaminhados à Casa de Detenção José Mario Alves da Silva, onde se encontram à disposição da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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